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Tragédia em Brumadinho: STJ decide reincluir ex-presidente da Vale em ação sobre rompimento de barragem

Fábio Schvartsman Marcelo Camargo/Agência Brasil A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir as ações penais relacionadas ao rompim...

Tragédia em Brumadinho: STJ decide reincluir ex-presidente da Vale em ação sobre rompimento de barragem
Tragédia em Brumadinho: STJ decide reincluir ex-presidente da Vale em ação sobre rompimento de barragem (Foto: Reprodução)

Fábio Schvartsman Marcelo Camargo/Agência Brasil A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu reabrir as ações penais relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho contra o ex-presidente da Vale Fábio Schvartsman. Dessa forma, ele volta a responder pelos crimes de homicídio duplamente qualificado com dolo eventual pelos quais havia sido denunciado. A tragédia deixou 270 pessoas mortas em 2019. Schvartsman tinha sido denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em janeiro de 2023 e se tornado réu. No entanto, em março de 2024, o Tribunal Regional Federal (TRF6) trancou as ações penais contra o executivo. O MPF recorreu ao STJ. O julgamento começou em setembro de 2025. Três ministros já haviam se manifestado, e outros dois votaram nesta terça-feira (7). O placar final foi de três votos a dois pela reinclusão do ex-presidente da Vale entre os réus. O ministro Og Fernandes, que havia pedido vista na última sessão, considerou que a acusação do MPF demonstrou que Schvartsman tinha conhecimento da situação da barragem que rompeu. "Foram formuladas na denúncia indicações de que o recorrido conhecia a situação crítica da barragem que posteriormente veio a ruir e não teria concebido a prioridade devida para evitar as consequências iminentes", afirmou. O último a votar, ministro Carlos Pires Brandão, manifestou-se contra a reinclusão de Schvartsman entre os réus pelo rompimento da barragem. "Exigir que o principal executivo revisitasse pessoalmente dados brutos de cada barragem significaria impor-lhe dever de onisciência incompatível com suas funções", declarou. ✅Clique aqui para seguir o canal do g1 MG no WhatsApp Relembre os outros votos A Sexta Turma do STJ começou a julgar o caso em setembro de 2025. O relator, ministro Sebastião Reis Júnior, votou pela reabertura das ações penais contra Schvartsman por entender que a denúncia do MPF demonstrou de forma suficiente o vínculo do denunciado com os crimes. O ministro Rogério Schietti pediu vista. O julgamento foi retomado em dezembro, e Schietti acompanhou o voto do relator, mas o ministro Antonio Saldanha Palheiro pediu vista. Em 17 de março de 2026, Palheiro votou contra a reinclusão de Schvartsman nas ações penais. Ele considerou que não é "razoável" exigir que o presidente da empresa controle a situação de todas as barragens. Em seguida, o ministro Og Fernandes pediu vista. Processo criminal O processo criminal que apura as responsabilidades pelo rompimento da barragem em Brumadinho tem atualmente 17 réus – 15 pessoas e duas empresas (Vale e Tüv Süd). Todas as pessoas físicas foram denunciadas por homicídio duplamente qualificado com dolo eventual (quando o agente não deseja o resultado criminoso, mas prevê que ele pode acontecer e assume o risco de produzi-lo) por 270 vezes, além de crimes contra a fauna, a flora e de poluição. Já as empresas respondem apenas pelos crimes ambientais. As testemunhas do caso começaram a ser ouvidas em fevereiro. Ao todo, 166 foram convocadas, sendo 24 de acusação, 141 de defesa e uma em comum às duas partes. A fase de oitivas das testemunhas vai até março de 2027, quando começarão os interrogatórios dos réus. O último está previsto para 17 de maio do próximo ano. O objetivo das audiências é a produção de provas orais sobre a participação de cada denunciado no caso. Justiça Federal começa audiências sobre rompimento de barragem em Brumadinho LEIA TAMBÉM: Brumadinho: sete anos após tragédia, Justiça começa a ouvir testemunhas em processo criminal Após sete anos, bombeiros encerram buscas por vítimas da tragédia Vídeos mais vistos no g1 Minas: